AGO / AGE 2023
Edital de Convocação
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO
JAL LTDA
CNPJ n. º 05.548.335/0001-62 -
NIRE JUCERJA n. º 33.4.0004331-6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Diretor Presidente da Cooperativa no uso das atribuições, que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus 24 (vinte e quatro) delegados efetivos, que representam os 2.500 (dois mil e quinhentos) associados, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e extraordinária, que se realizará de forma presencial na Avenida Automóvel Clube, n.º 990 - Centro - São João de Meriti - RJ, no dia 19 de abril de 2023, obedecendo aos seguintes horários e quorum para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo assim o que determina o Estatuto Social:
01
Em primeira convocação às 15 horas, com a presença de dois terços do número total de delegados;
02
Em segunda convocação às 16 horas, com a presença de metade mais um do número total de delegados;
03
Em terceira e última convocação às 17 horas com a presença mínima de dez delegados seccionais, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia:
Assembleia Geral Ordinária
1) Prestação de contas do exercício de 2022;
2) Destinação das sobras ou perdas apuradas;
3) Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros estatutários;
4) Rateio das despesas;
5) Utilização do FATES;
6) Aprovação da Política de Compliance;
7) Assuntos de interesse geral.
Assembleia Geral Extraordinária
Reforma do Estatuto Social para atualização e adequação às novas normas previstas na Lei Complementar 130/2009, com as alterações feitas pela LC 196/2022 e regulamentadas pela Resolução CMN 5.051/2022, nos seguintes artigos:
Artigo 1° Alínea II – Definição da área de ação e área de atuação da cooperativa;
Artigo 13 – CAPUT – Alteração do capital social para R$ 10.000,00 para adequação ao capital mínimo previsto na Resolução CMN 5.051/2022;
Artigo 43 – CAPUT – Nova composição do Conselho Fiscal que será de 3 membros efetivos e 1 membro suplente, com a renovação mínima obrigatória de 1 membro efetivo a cada eleição;
Artigo 43 parágrafo 2° - adequação do texto ao caput do artigo.