CONHEÇA NOSSO
ESTATUTO
ESTATUTO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO JAL LTDA.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1º A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO JAL LTDA. também denominada pela sigla – COPEJAL, constituída em 24.10.2002, é uma instituição financeira, sociedade de pessoas, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeitos à falência. Rege-se pelo disposto nas Leis N.º. 5.764, de 16.12.1971, e 4.595, de 31.12.1964, Lei Complementar 130 de 17/04/2009 e nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e por este estatuto, tendo:
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Sede social e administração na Avenida Automóvel Clube 990 – Parte – Centro – São João de Meriti – RJ, e foro jurídico na Cidade de São João de Meriti – RJ. e Sede Campestre na Estrada Nova de Mauá, 1801 e 1803 – Mauá – Magé – RJ., CEP.:25.900-000.
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Área de ação circunscrita às dependências do Grupo Jal Empreendimentos e Participações Ltda., suas controladas e coligadas na Região Metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro.
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Prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 (doze) meses, com término em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2º A cooperativa tem por objeto social:
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O desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito...