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REGULAMENTO PARA

EMPRÉSTIMOS

  •  Os empréstimos para cooperados serão realizados de acordo com as condições estabelecidas a seguir:

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  • Os cooperados adimplentes (em dia com suas obrigações financeiras na Copejal) estarão aptos a solicitar empréstimos até os limites previstos na tabela de empréstimos;

  • A liberação dos empréstimos será realizada imediatamente, após os trâmites legais;

  • Os empréstimos serão realizados preferencialmente por meio de depósitos em conta corrente;

  • Para a efetivação do empréstimo será cobrado o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) com base em Decreto Federal, incidindo o adicional de 0,38% e 0,0082% diário que será deduzido sobre o valor emprestado no ato do crédito em conta;

  • No caso do cooperado, solicitar um 2º empréstimo não estando o 1º liquidado, será liberado o saldo remanescente que o cooperado tiver disponível na COPEJAL, utilizando para este procedimento o teto máximo previsto.

  • Empréstimo em condições especiais: Os cooperados poderão solicitar empréstimos de até três salários + total capitalizado na COPEJAL por meio de solicitação formal a Diretoria (Carta). Esta condição somente será analisada pela Diretoria com a apresentação da certidão negativa de débitos do SERASA.

  • Empréstimo em condições especiais: Os cooperados que estejam filiados à cooperativa há pelo menos 1 (um) ano, e que nunca contraíram empréstimos, poderão obter empréstimos nos valores estipulados no item 1 deste regulamento, na taxa de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, considerando o atendimento aos requisitos especificados.

  • Os novos cooperados estarão aptos a solicitarem empréstimos, após a primeira capitalização, descontada em folha de pagamento ou por meio de depósito em conta corrente da Cooperativa, desde que, aprovado pela Diretoria e formalizado em Ata de Reunião da Diretoria (Considerar a PLD/FT).

  • O desconto máximo permitido em folha de pagamento será de 30% (trinta por cento) do salário base, salvo casos excepcionais, a juízo da Diretoria.

  • Os empréstimos com valor igual ou acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), disponibilizado para um único cooperado (em um ou mais contratos de empréstimos), somente serão autorizados pela Diretoria, independente de qualquer cláusula estipulada anteriormente.

  • Condições diferentes deste regulamento poderão ser aprovadas pela Diretoria até o limite previsto no Estatuto.

 

O presente regulamento será válido a partir de 01/01/2023.

 

PRESIDENTE

Marcos Antonio P. Guimarães

DIRETORA ADMINISTRATIVA

Cléa Martins dos Santos Mota

DIRETOR OPERACIONAL

Alcemir Jardim Caldas

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