REGULAMENTO PARA
EMPRÉSTIMOS
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Os empréstimos para cooperados serão realizados de acordo com as condições estabelecidas a seguir:
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Os cooperados adimplentes (em dia com suas obrigações financeiras na Copejal) estarão aptos a solicitar empréstimos até os limites previstos na tabela de empréstimos;
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A liberação dos empréstimos será realizada imediatamente, após os trâmites legais;
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Os empréstimos serão realizados preferencialmente por meio de depósitos em conta corrente;
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Para a efetivação do empréstimo será cobrado o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) com base em Decreto Federal, incidindo o adicional de 0,38% e 0,0082% diário que será deduzido sobre o valor emprestado no ato do crédito em conta;
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No caso do cooperado, solicitar um 2º empréstimo não estando o 1º liquidado, será liberado o saldo remanescente que o cooperado tiver disponível na COPEJAL, utilizando para este procedimento o teto máximo previsto.
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Empréstimo em condições especiais: Os cooperados poderão solicitar empréstimos de até três salários + total capitalizado na COPEJAL por meio de solicitação formal a Diretoria (Carta). Esta condição somente será analisada pela Diretoria com a apresentação da certidão negativa de débitos do SERASA.
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Empréstimo em condições especiais: Os cooperados que estejam filiados à cooperativa há pelo menos 1 (um) ano, e que nunca contraíram empréstimos, poderão obter empréstimos nos valores estipulados no item 1 deste regulamento, na taxa de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, considerando o atendimento aos requisitos especificados.
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Os novos cooperados estarão aptos a solicitarem empréstimos, após a primeira capitalização, descontada em folha de pagamento ou por meio de depósito em conta corrente da Cooperativa, desde que, aprovado pela Diretoria e formalizado em Ata de Reunião da Diretoria (Considerar a PLD/FT).
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O desconto máximo permitido em folha de pagamento será de 30% (trinta por cento) do salário base, salvo casos excepcionais, a juízo da Diretoria.
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Os empréstimos com valor igual ou acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), disponibilizado para um único cooperado (em um ou mais contratos de empréstimos), somente serão autorizados pela Diretoria, independente de qualquer cláusula estipulada anteriormente.
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Condições diferentes deste regulamento poderão ser aprovadas pela Diretoria até o limite previsto no Estatuto.
O presente regulamento será válido a partir de 01/01/2023.
PRESIDENTE
Marcos Antonio P. Guimarães
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Cléa Martins dos Santos Mota
DIRETOR OPERACIONAL
Alcemir Jardim Caldas